segunda-feira, 20 de setembro de 2010

PROGRAMA FORMAÇÃO 35


Sr . Empresário:

O Código do Trabalho estipula para os trabalhadores efectivos o dever de formação contínua certificada que deve ser cumprido anualmente e que corresponde a 35 horas/trabalhador, a partir de 1 de Janeiro de 2006.


A FORDUAL criou o Programa Formação-35 para que possa proporcionar aos trabalhadores da sua empresa a formação contínua exigida por Lei, evitando o risco de sofrer penalizações.
É um programa que visa oferecer um pacote de acções de formação com a duração de 35 horas, em áreas como a Higiene e Segurança no Trabalho, Tecnologias da Informação e Comunicação, Gestão do Tempo e Condução de Reuniões, etc.

Para saber mais contacte a FORDUAL

Higiene e Segurança no Trabalho - Trabalhador Designado
Tecnologias da Informação e Comunicação
Gestão de Tempo e Condução de Reuniões
Inglês Empresarial
Contabilidade e Fiscalidade
Gestão Informatizada (Infologia ou PHC)


A nossa vasta equipa pluridisciplinar está também apta a criar acções de formação à medida das reais necessidades da sua empresa.