Foi publicada a informação relativa
ao cheque formação no portal do IEFP, que irá entrar em vigor no mês de Agosto (2015).
O Cheque-formação é uma nova
medida do Governo que tem como objetivo reforçar as qualificações dos
trabalhadores.
Irá ser dado um apoio financeiro
para a realização de formação profissional aos desempregados, mas também aos
empregados ativos e às empresas.
Podem candidatar-se ao
cheque-formação, os desempregados inscritos há mais de três meses num Centro de
Emprego e que não se encontrem abrangidos por medidas ativas de emprego ou de
formação profissional. Devem também ter o ensino secundário completo ou, no máximo,
uma licenciatura.
Os desempregados que
frequentem ações de formação com a duração máxima de 150 horas, têm direito a:
- apoio financeiro correspondente ao
custo total da formação até ao máximo de 500 euros;
- bolsa de formação, subsídio de refeição
e despesas de transporte.
No caso dos trabalhadores ativos a
candidatura pode ser feita pelo próprio ou pela empresa onde trabalha. Neste
caso, o apoio corresponde a 90% do valor da ação de formação, com um limite
máximo de 87,5 euros.
São privilegiadas as formações de
curta duração, a decorrer em horário laboral, orientadas para a aquisição de
competências relevantes para a melhoria dos desempenhos individuais e para o
aumento da competitividade das empresas.
As ações de formação a frequentar,
quer pelos desempregados, quer pelos trabalhadores no ativo, devem ser
escolhidas dentro das áreas formativas definidas como prioritárias pelo IEFP.
Os beneficiários da medida devem,
após o termo da formação, no período máximo de dois meses, apresentar os comprovativos
da respetiva frequência junto do IEFP, responsáveis pela aprovação da
candidatura.
“O incumprimento por parte das
entidades empregadoras ou dos ativos empregados ou desempregados das obrigações
relativas à atribuição dos apoios financeiros concedidos implica a imediata
restituição da totalidade do montante recebido”, refere o documento a que os
meios de comunicação social tiveram acesso.