O IEFP, com
o intuito de melhorar a empregabilidade e a qualificação, disponibiliza um
apoio financeiro para a frequência de ações de formação.
Encontra-se
disponível o Regulamento Especifico da medida Cheque-Formação, que define as condições para a
apresentação de candidaturas e o respetivo financiamento.
As
candidaturas funcionam em regime aberto e podem ser apresentadas a partir de
amanhã, 6 de outubro, através do portal Netemprego - www.netemprego.gov.pt, sendo necessário o
registo prévio do titular da candidatura.
O
Cheque-Formação foi criado através da Portaria n.º 229/2015, de 3 de agosto, cabendo ao
IEFP a execução e acompanhamento da medida.
Qual o
objetivo da medida Cheque-Formação?
Reforçar a qualificação
e a empregabilidade dos ativos empregados e dos desempregados através da
frequência de percursos de formação ajustados às necessidades das empresas e do
mercado de trabalho.
Quem pode
ser beneficiário?
- Ativos
empregados, com idade
superior ou igual a 16 anos, independentemente do seu nível de qualificação,
cujas candidaturas podem ser apresentadas pelos próprios ou pelas respetivas
entidades empregadoras;
- Desempregados
inscritos no IEFP, I.P. há, pelo
menos, 90 dias consecutivos, com idade igual ou superior a 16 anos, detentores
do nível 3 a 6 de qualificação. A formação a apoiar deve corresponder ao
definido no Plano Pessoal de Qualificação (PPQ), obtido na sequência de
um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências
(RVCC) profissional.
Qual a
duração da formação e o apoio financeiro?
- Ativos
empregados
O apoio a
atribuir, por trabalhador, considera:
- A duração máxima de 50 horas de formação, no período de dois anos;
- Um valor/hora de € 4, num montante máximo que poderá atingir os € 175, sendo que o apoio a atribuir não pode exceder 90% do valor total da ação de formação, comprovadamente pago.
- Desempregados
- Os desempregados que frequentem percursos de formação com uma duração máxima de 150 horas de formação, no período de dois anos, têm direito a um apoio financeiro correspondente ao valor total da ação de formação, comprovadamente pago, até ao montante máximo de € 500.