quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Apoio técnico para a preparação e submissão de candidaturas de entidades empregadoras.



A medida Cheque-Formação, criada pela Portaria n.º229/2015, de 3 de agosto, constitui uma modalidade de financiamento direto da formação a atribuir a ativos empregados, desempregados e entidades empregadoras.

Esta medida procura ser um incentivo à frequência de formação profissional, de modo a potenciar a empregabilidade e/ou (re)qualificação profissional.


Aproveite esta oportunidade para reciclar e/ou adquirir novos conhecimentos e/ou competências. Estamos disponíveis para orientar a construção do seu projeto individual de formação. Contacte-nos e encontre um percurso à sua media.

Disponibilizamos apoio técnico para a preparação e submissão de candidaturas de entidades empregadoras.


São beneficiários deste apoio:
- Ativos Empregados (e Entidades Empregadoras): o apoio a atribuir, por trabalhador, considera o limite de 50 horas no período de dois anos, um valor hora limite de 4€, num montante máximo de 175€, sendo que o financiamento máximo é de 90% do valor total da ação de formação, comprovadamente pago.
- Desempregados: os beneficiários que frequentem percursos de formação, com uma duração máxima de 150 horas no período de dois anos, têm direito a um apoio financeiro correspondente ao valor total da ação de formação até ao montante de 500€, comprovadamente pago.