A medida Cheque-Formação, criada
pela Portaria n.º229/2015, de 3 de agosto, constitui uma modalidade de financiamento
direto da formação a atribuir a ativos empregados, desempregados
e entidades empregadoras.
Esta medida procura ser um incentivo à
frequência de formação profissional, de modo a potenciar a empregabilidade e/ou
(re)qualificação profissional.
Aproveite esta oportunidade para reciclar
e/ou adquirir novos conhecimentos e/ou competências. Estamos disponíveis para
orientar a construção do seu projeto individual de formação. Contacte-nos e
encontre um percurso à sua media.
Disponibilizamos apoio técnico para a
preparação e submissão de candidaturas de entidades empregadoras.
São beneficiários deste apoio:
- Ativos
Empregados (e Entidades Empregadoras): o apoio a atribuir, por trabalhador,
considera o limite de 50 horas no período de dois anos, um valor hora limite de
4€, num montante máximo de 175€, sendo que o financiamento máximo é de 90% do
valor total da ação de formação, comprovadamente pago.
- Desempregados: os beneficiários que
frequentem percursos de formação, com uma duração máxima de 150 horas no
período de dois anos, têm direito a um apoio financeiro correspondente ao valor
total da ação de formação até ao montante de 500€, comprovadamente pago.